O ajustamento perverso e as implicações éticas face às propostas de cidadania e inclusão social do Sistema Único de Saúde - SUS

Angela Maria Silva Hoepfner - Joinville - SC

Juliana Prebianca - Joinville - SC

O ajustamento perverso tem como característica os atos de aniquilação de uma inibição reprimida, projetada no semelhante pela função ego. O perverso o recusa como um semelhante, diferentemente do ajustamento evitativo que lhe concede um lugar. Ele não abre mão da premissa de que tudo pode, como uma defesa contra a fantasia de ser aniquilado pelo desejo insaciável daquele. Ora, se o semelhante deseja, algo lhe falta e isto ele não pode suportar. Então ele se coloca como o objeto que pode preencher esta falta, dando de tudo ao semelhante. Ele não é o agente nem a vítima: é o instrumento, é o chicote. O perverso recusa o outro e no lugar dele cria algo para aplacar a angústia do vazio, como uma espécie de fetiche, que lhe dá o poder de comandar e esconder o seu furo, sendo a um só tempo o que esconde e o que designa. Como psicólogas da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Joinville, em nosso trabalho clínico com grupos nos deparamos muitas vezes com o ajustamento perverso. O SUS tem como um de seus objetivos a promoção de cidadania e inclusão social na sua proposta de produção de saúde, o que implica protagonismo social no processo de empoderamento das coletividades – gestores, trabalhadores e usuários. O perverso inverte esta proposta. Ele usufrui (goza) ao mesmo tempo em que tenta aniquilar o sistema, desqualificando-o: utiliza os serviços em benefício próprio, sugando dele todos os recursos que oferece, criando formas de direito e desqualificando deveres. Vai pelas suas fissuras, se alimentando perversamente, bebendo tudo, se deleitando. Assim por mais que o ajustamento perverso impressione ou cause incômodos, constitui sempre o arranjo possível ao consulente em sua luta pela sobrevivência psíquica. O trabalho clínico é no sentido de i) acolher, o que significa compreender que o ajustamento perverso é uma forma possível de sobreviver à dor e ao sofrimento e ii) mostrar a norma como representante de uma organização social que é constitutiva da função personalidade. Isto implica na dupla tarefa ética do clínico: a disposição para o desvio, escutando e acolhendo e a postura terapêutica da frustração dando limites claros e objetivos.
Ângela Maria Silva Hoepfner – CRP12/00940
Psicóloga clínica CRP 12/00940; mestre em Psicologia – UFSC; título de especialista em Psicologia Clínica em Gestalt Terapia – Instituto Muller-Granzotto de Psicologia Clínica Gestáltica e Psicologia Social pelo Conselho Federal de Psicologia– CFP; Formadora de Apoiadores Institucionais e Apoiadora Institucional da Política Nacional de Humanização do SUS – ESP/SC, MS, UFSC; professora e supervisora do curso de especialização em Psicologia Clínica no Instituto Müller-Granzotto de Psicologia Clínica Gestáltica – Florianópolis/SC; professora convidada no curso de especialização em Saúde Mental na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina – Florianópolis/SC; psicóloga clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville/SC, atuando em Saúde Mental na Atenção Básica e Estratégia da Saúde da Família – ESF/SUS; Consultório particular.
Juliana Prebianca – CRP12/04656
Psicóloga clínica CRP12/04656 ; aluna (fase de conclusão) do curso de especialização em Gestalt Terapia do Instituto Muller-Granzotto de de Psicologia Clínica Gestáltica; Apoiadora Institucional da Política Nacional de Humanização do SUS – ESP/SC, MS, UFSC; psicóloga clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville/SC, atuando em Saúde Mental na Atenção Básica e Estratégia da Saúde da Família – ESF/SUS; Consultório particular.